top of page

Curitiba pode ter cadastro municipal de estudantes com altas habilidades

há 6 dias
2 min de leitura

Projeto de autoria do vereador Marcos Vieira busca mapear estudantes da rede municipal, orientar o atendimento educacional especializado e subsidiar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento desses alunos


Curitiba poderá contar com um Cadastro Municipal de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação (AH/SD), destinado a identificar e acompanhar as trajetórias educacionais desses alunos na Rede Municipal de Ensino. A iniciativa, apresentada pelo vereador Marcos Vieira (PDT), busca reunir informações que auxiliem o planejamento de políticas públicas e o aprimoramento das estratégias de atendimento às necessidades educacionais desses estudantes.


A proposta considera que estudantes com altas habilidades ou superdotação podem apresentar elevado potencial em uma ou mais áreas do conhecimento, facilidade de aprendizagem, curiosidade intensa e grande envolvimento em temas de interesse. O projeto prevê que o cadastro contribua para conhecer melhor a realidade desses alunos no município, permitindo identificar demandas e orientar ações que favoreçam o desenvolvimento de suas capacidades ao longo da vida escolar.


Entre as finalidades previstas estão o aprimoramento do atendimento educacional especializado, a formação continuada dos profissionais da educação e a identificação da necessidade de atividades de enriquecimento e aprofundamento curricular. O cadastro também poderá subsidiar ações voltadas a estudantes com dupla excepcionalidade, situação em que as altas habilidades ou superdotação coexistem com condições como transtorno do espectro autista (TEA), TDAH, transtornos específicos de aprendizagem ou deficiência.


“Conhecer melhor a realidade dos estudantes com altas habilidades ou superdotação é um passo importante para garantir que suas necessidades sejam reconhecidas e atendidas. A proposta busca contribuir para que a rede municipal tenha informações que orientem o planejamento educacional e permitam oferecer oportunidades adequadas ao potencial de cada estudante”, afirma Marcos Vieira.


O projeto também estabelece critérios para a inclusão de informações no cadastro, considerando aspectos pedagógicos, cognitivos, sociais e socioemocionais, além da participação das famílias ou responsáveis legais nos casos de crianças e adolescentes. A proposta prevê ainda a proteção dos dados pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e determina que informações divulgadas para fins estatísticos e de planejamento sejam anonimizadas, sem permitir a identificação dos estudantes.


A iniciativa está alinhada à Lei Federal nº 15.436, de 17 de junho de 2026, mencionada na justificativa do projeto, que instituiu a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação e criou um cadastro nacional voltado a esse público. Em Curitiba, a proposta prevê o aproveitamento preferencial de sistemas e estruturas administrativas já existentes, respeitando as competências dos órgãos municipais e a disponibilidade administrativa e orçamentária.


Caso o projeto seja aprovado, o Poder Executivo ficará responsável por regulamentar os procedimentos de inclusão das informações, os critérios de acesso e as medidas de segurança. A proposta estabelece que a lei entre em vigor 90 dias após sua publicação. O objetivo é contribuir para o planejamento de ações educacionais mais adequadas e ampliar as condições para que estudantes com altas habilidades ou superdotação tenham suas necessidades reconhecidas e seu potencial desenvolvido na rede municipal.

 
 
 

Comentários


ACOMPANHE NOSSAS REDES

  • Instagram
  • TikTok
  • Whatsapp
  • Facebook

CENTRAL DE NOTÍCIAS

Capa

Entre no nosso canal do whatsapp e receba em primeira mão informações do mandato!

GABINETE

Av. Visconde de Guarapuava, 2601 Centro / Curitiba (Anexo 2, 1° andar)

​

Segunda à Sexta das 8 às 18h (atendimento com hora marcada)

ESCRITÓRIO REGIONAL

R. Cel. Domingos T. de Freitas, 488 Sítio Cercado - Curitiba

​

Segunda à Sexta das 8 às 12h

(demais horários apenas com hora marcada)

Logotipo vereador Marcos Vieira
bottom of page